JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 17/05/2011, p. 15/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece o alegado constrangimento ilegal se a pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido à quantidade e qualidade da droga apreendida - 2.600g (dois mil e seiscentos gramas) de cocaína - conforme o que preceitua o artigo 42 da Lei nº 11.343/06. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 177.241/RJ, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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