JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O CANCELAMENTO OU A EXTINÇÃO DA AVENÇA EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 83 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos dos precedentes desta Corte, considera-se abusiva a cláusula contratual que prevê o cancelamento ou a extinção do contrato de seguro em razão do inadimplemento do prêmio, sem a prévia constituição em mora do segurado, mediante prévia notificação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.036.634/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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