JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
06/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/09/2010, p. 06/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO. CANCELAMENTO UNILATERAL. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É entendimento pacificado pela jurisprudência da Segunda Seção que o simples atraso da prestação mensal ou o seu não-pagamento, sem a prévia notificação do segurado, não enseja suspensão ou cancelamento automático do contrato de seguro. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.125.074/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
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