- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2010, p. 17/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. MORA DO SEGURADO. SUSPENSÃO OU DESCONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DIVERGÊNCIA NOTÓRIA. MITIGAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS. 1. Em se tratando de atraso no pagamento de prestações relativas a prêmio de seguro, é necessária prévia notificação do segurado para efeito de sua constituição em mora. O mero atraso no adimplemento de prestações não basta para a desconstituição da relação contratual. 2. Em caso de notória divergência interpretativa, devem ser mitigadas as exigências de natureza formal, tal como o cotejo analítico. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 926.637/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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