- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 02/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 02/06/2011
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXERCÍCIO ABUSIVO. CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA POLICIAL. BUSCA E APREENSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A recorrente busca a reparação civil por danos morais e materiais contra o Estado do Paraná, afirmando que os agentes policiais atuaram com excesso de poder ou exercício abusivo na condução de diligência de busca e apreensão. 2. A sentença e o acórdão proferidos pelo Tribunal de origem concluíram pela improcedência dos pedidos, em virtude da ausência dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, a saber: ausência de conduta ilícita, falta de comprovação do dano e falta do nexo de causalidade. 3. No especial, a recorrente tenta demonstrar a fragilidade das provas que conduziram o magistrado singular a deferir a representação formulada pela autoridade policial. Todavia, a instância ordinária apurou que a conduta dos agentes policiais não foi ilícita, abusiva ou precipitada, situando-se em conformidade com a ordem determinada pelo magistrado em procedimento de busca e apreensão, iniciado com a representação formulada pelo delegado de polícia com participação efetiva do Ministério Público. 4. Verificar se a conduta foi excessiva, além de existência do nexo de causalidade e do dano juridicamente relevante, dependeria de revolvimento fático-probatório inviável na presente seara, nos termos da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.189.416/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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