JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
31/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 17/05/2011, p. 31/05/2011

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11960/09. INCIDÊNCIA ÀS DEMANDAS AJUIZADAS APÓS SUA VIGÊNCIA. 1. A Terceira Seção, no julgamento do REsp 1086944, de relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, sob o rito do art. 543-C do CPC, entende que os juros de mora de 6% ao ano, estabelecidos pelo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, somente são aplicados às ações ajuizadas após sua vigência. O entendimento fixado no REsp 1.111.117/PR não se aplica ao caso em exame por tratar de hipótese diversa destes autos. 2. Os julgados do Supremo Tribunal Federal, colacionados pelo agravante, foram proferidos em sede de recurso extraordinário, na qual, sequer, foi a matéria reconhecida como de repercussão geral, o que expurga qualquer caráter vinculatório sobre esta Corte, soberana na interpretação da legislação infraconstitucional, por determinação constitucional expressa. 3. Improcedente a argumentação do agravante acerca da observância da Súmula Vinculante, porquanto não houve declaração de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97. Ao contrário, reconheceu-se a aplicabilidade às demandas ajuizadas após a sua vigência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.240.556/SC, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 31/05/2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. INCIDÊNCIA ÀS DEMANDAS AJUIZADAS APÓS SUA VIGÊNCIA. 1. A Terceira Seção, no julgamento do REsp 1086944, de relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, sob o rito do art. 543-C do CPC, entende que os juros de mora de 6% ao ano, estabelecidos pelo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, somente são apli…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 03/05/2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. INCIDÊNCIA ÀS DEMANDAS AJUIZADAS APÓS SUA VIGÊNCIA. 1. A Terceira Seção, no julgamento do REsp 1086944, de relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, sob o rito do art. 543-C do CPC, entende que os juros de mora de 6% ao ano, estabelecidos pelo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, somente são apli…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 14/04/2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. INCIDÊNCIA NAS DEMANDAS AJUIZADAS APÓS SUA VIGÊNCIA. 1. A Terceira Seção, no julgamento do REsp 1086944, de relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, sob o rito do art. 543-C do CPC, fixou entendimento de que os juros de mora de 6% ao ano, estabelecidos pelo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 19/05/2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. INCIDÊNCIA ÀS DEMANDAS AJUIZADAS APÓS SUA VIGÊNCIA. 1. A Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.086.944, de relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, sob o rito do art. 543-C do CPC, fixou entendimento de que os juros de mora de 6% ao ano, estabelecidos pelo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 03/05/2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. INCIDÊNCIA ÀS DEMANDAS AJUIZADAS APÓS SUA VIGÊNCIA. 1. A Terceira Seção, no julgamento do REsp 1086944, de relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, sob o rito do art. 543-C do CPC, entende que os juros de mora de 6% ao ano, estabelecidos pelo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, somente são apli…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.