Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/02/2011
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GAJ. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de que, em se tratando de vantagem propter laborem, paga em caráter precário, não é incorporável aos vencimentos, de sorte que sua redução não viola os princípios da …