JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
31/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 31/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GAJ. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de que, em se tratando de vantagem propter laborem, paga em caráter precário, não é incorporável aos vencimentos, de sorte que sua redução não viola os princípios da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos. 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.698/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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