JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
31/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 31/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A questão tratada nos autos diz respeito à restauração da parcela remuneratória correspondente às gratificações no valor de 50% sobre seus proventos, bem como a gratificação de vantagem pessoal no percentual de 10%, ambas instituídas por Lei Complementar. 2. Delimitada a questão posta à apreciação do Poder Judiciário, é de ser ressaltado, de plano, que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurada, apenas, pelo ordenamento constitucional pátrio, a irredutibilidade de vencimentos. Não há, portanto, impedimento que a Administração promova alterações na composição dos vencimentos dos servidores públicos, retirando ou alterando a fórmula de cálculo de vantagens, gratificações, reajustes etc., desde que não haja redução do montante até então percebido. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 32.473/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 31/3/2011.)
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