JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
26/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/05/2011, p. 26/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR. CULPA PRESUMIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MOMENTO PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SUMULAS 282 E 356 DO STF. 1 - Nos acidentes de trabalho, cabe ao empregador comprovar o cumprimento das obrigações legais de preservação da integridade física do trabalhador e respeito à normas de segurança e medicina do trabalho. Precedente específico. 2 - Não se conhece do recurso especial quando a decisão recorrida deixa de se manifestar acerca da questão federal suscitada. 3 - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 856.791/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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