JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
26/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/05/2011, p. 26/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA SISTEMÁTICA IMPOSTA PELA LEI 11.232/05. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No tocante à verba honorária fixada em sede do processo de conhecimento, o recorrente não demonstrou, de modo claro e específico, quais dispositivos de lei federal o acórdão recorrido teria contrariado, tampouco os motivos que fundamentam tal insurgência, inviabilizando, assim, o conhecimento no ponto do recurso. Incidência do verbete sumular 284/STF. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que, apesar das alterações implementadas pela Lei 11.232/05, não houve nenhuma modificação no que se refere aos honorários advocatícios, que são devidos no caso de não cumprimento da sentença no prazo, que corre a partir da intimação de seu advogado. Precedente: REsp 1.028.855/SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, DJe de 5/3/09. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.112.237/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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