- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 15/06/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARTEFATO NÃO PERICIADO. DESNECESSIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA COMPROVADA POR OUTROS MEIOS (PROVA ORAL). DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 443/STJ. WRIT DENEGADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REAJUSTAR A PENA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é na vertente de ser desnecessária, para a caracterização da causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, a apreensão e perícia de arma efetivamente utilizada para o cometimento do crime de roubo, desde que fique comprovado por outros meios de prova a sua potencialidade lesiva. 2. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443 do STJ). Na falta de motivação idônea para a aplicação de percentual maior decorrente das causas especiais de aumento de pena inscritas no § 2º do art. 157 do CP, a exasperação deve se dar no patamar mínimo legal de 1/3. 3. Habeas corpus denegado. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena do paciente para 05 anos e 04 meses de reclusão. (HC n. 161.421/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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