JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
14/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 14/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA ATUAL. EXIGÊNCIA. 1. A demonstração da falta de unanimidade dos julgados no âmbito desta Corte Superior deve ser feita por meio da colação de precedentes atuais, não bastando o apontamento de precedentes antigos que se contraponham à jurisprudência contemporânea. 2. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.108.187/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 14/6/2011.)
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