Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 22/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 345/STJ. 1. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, ela deve ser mantida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.122.034/PR, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 3/2/2012.)