- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 08/06/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE EXAME PSICOTÉCNICO. EDITAL N.º 001/2006 - SEGES/SEJUSP/AGEPEN PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. PREVISÃO LEGAL E CRITÉRIOS DE OBJETIVIDADE E RECORRIBILIDADE DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA AVALIAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. É lícita a exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargos públicos, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso. 2. O acolhimento da alegação referente à invalidade do exame aplicado demandaria dilação probatória, ante a ausência de prova pré-constituída, o que é inadmissível no âmbito do remédio heróico. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 24.952/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.