JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PSICOTÉCNICO. NULIDADE. EXIGÊNCIA LEGAL. NOVO EXAME. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de que a exigência de avaliação psicológica revela-se plausível quando estiver revestida de caráter objetivo, for recorrível e seja prevista em lei formal específica. 2. O reconhecimento de eventual nulidade do exame psicotécnico não implica imediato ingresso do candidato na carreira, impondo-se a realização de nova prova. Precedentes. 3. Agravos regimentais do candidato e do Distrito Federal improvidos. (AgRg no REsp n. 1.155.744/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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