- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 08/06/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A decisão que indeferiu o benefício da liberdade provisória ao Paciente demonstrou a existência do crime e de indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, uma vez que, conforme bem salientou o Juízo de primeiro grau, o modus operandi do delito - "crime de roubo tentado, perpetrado contra uma criança de 14 anos, mediante simulação de porte de arma de fogo e inclusive com o desferimento de soco no rosto da vítima" -, evidencia a periculosidade concreta do Paciente. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 175.191/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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