- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 31/05/2011, p. 16/06/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que indeferiu o benefício da liberdade provisória ao Paciente demonstrou a existência do crime e de indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, uma vez que, conforme bem salientou o Juízo de primeiro grau, o modus operandi do delito, praticado com o uso de arma de fogo (o Paciente portava uma espingarda) e violência (o Paciente agrediu fisicamente os fregueses, além de chutá-los, quando deitados ao solo), evidencia a periculosidade concreta do Paciente. 2. Ordem denegada. (HC n. 196.937/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 16/6/2011.)
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