- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/04/2011, p. 11/05/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que indeferiu o benefício da liberdade provisória ao Paciente demonstrou a existência do crime e de indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, uma vez que, conforme bem salientou o Juízo de primeiro grau, o modus operandi dos delitos, praticados "em plena luz do dia e na presença de testemunhas outras potencialmente expostas a sério perigo de dano", evidencia a periculosidade concreta do Paciente. 2. A decisão que indeferiu a liberdade provisória também está adequadamente fundamentada na garantia da ordem pública, em decorrência da reiteração delitiva. 3. Ordem denegada. (HC n. 180.644/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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