- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 08/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ARTIGO 741, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. INCIDÊNCIA SOBRE AS SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO APÓS A VIGÊNCIA DA MP 2.180-35. 1. Esta Corte consolidou entendimento de que o parágrafo único do art. 741 do CPC alcança as decisões que tenha transitado em julgado em data posterior à vigência da MP nº 2.180-35, ou seja, em 24/8/2011, mesmo que em data anterior à manifestação do Supremo Tribunal Federal. 2. Entretanto, in casu, verifica-se a fl. 252 dos autos que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu em 5/3/2011, antes da edição da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, razão pela qual é inaplicável o disposto no artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.392.907/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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