JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL. JUNTADA. NECESSIDADE. ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/1999. 1. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.800/1999, não se conhece do recurso apresentado inicialmente via "fax" se os originais não são apresentados em juízo dentro do prazo legal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.196.846/RO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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