JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
04/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/03/2013, p. 04/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL DO FAX. NÃO CONHECIMENTO. 1. O art. 2º da Lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999, estabelece o prazo decadencial de cinco dias para entrega dos originais da petição enviada via fax, no caso, não foi apresentado o original do agravo regimental até a presente data, revelando-se a intempestividade do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 257.019/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 4/4/2013.)
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