JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
03/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 03/06/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE. REDIRECIONAMENTO. REQUISITOS. ATOS ILÍCITOS. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é possível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa executada nas hipóteses em que se comprove que este agiu com excesso de poderes, infração de lei, do contrato social ou dos estatutos e, ainda, nos casos de dissolução irregular da sociedade. - In casu, o Tribunal de origem admitiu o redirecionamento em razão da descoberta de uma série de atos ilícitos praticados pelos seus dirigentes. Conclusão em sentido diverso esbarra no óbice do enunciado n. 7 da Súmula/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.167.906/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 3/6/2011.)
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