- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 03/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 03/06/2011
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE. REDIRECIONAMENTO. REQUISITOS. ATOS ILÍCITOS. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é possível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa executada nas hipóteses em que se comprove que este agiu com excesso de poderes, infração de lei, do contrato social ou dos estatutos e, ainda, nos casos de dissolução irregular da sociedade. - In casu, o Tribunal de origem admitiu o redirecionamento em razão da descoberta de uma série de atos ilícitos praticados pelos seus dirigentes. Conclusão em sentido diverso esbarra no óbice do enunciado n. 7 da Súmula/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.167.906/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 3/6/2011.)
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