- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 16/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 16/08/2011
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A ordem de prisão preventiva preenche todos os requisitos fixados no art. 312 do CPP, na medida em que existem nos autos indícios suficientes da autoria do crime de associação para tráfico de drogas, bem como prova da ocorrência da mercancia. 2. O constrangimento ilegal, por excesso de prazo, somente será reconhecido quando a demora for injustificada, o que não ocorre no caso concreto, pois aguarda-se a oitiva de uma testemunha, em audiência já designada. 3. Ordem denegada. (HC n. 192.310/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 16/8/2011.)
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