- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 01/09/2011, p. 08/09/2011
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. PENSÃO. TETO CONSTITUCIONAL. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. VANTAGENS PESSOAIS. SUJEIÇÃO. 1. Está assentado na jurisprudência do STJ o seguinte entendimento: (a) o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal é norma de eficácia plena, cuja aplicabilidade não depende de lei estadual fixando o subsídio do Governador; (b) não há direito adquirido a recebimento de proventos acima do teto remuneratório constitucionalmente estabelecido; e (c) as vantagens pessoais de qualquer espécie estão sujeitas ao teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, na redação dada pela EC 41/2003. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 32.042/RJ, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 8/9/2011.)
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