- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/05/2011, p. 27/05/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Fica superada eventual ofensa ao art. 557 do Código de Processo Civil pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator" (AgRg no REsp 1.107.638/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 25/5/09). 2. "Pacífico nesta Corte o entendimento de que, mesmo tratando-se de pessoa jurídica sem fins lucrativos, a concessão da assistência judiciária gratuita depende de comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos do processo" (AgRg Ag 1332841/SC, Min. CESAR ASFOR ROCHA, Segunda Turma, DJe 16/3/11). 3. Reconhecer a alegada hipossuficiência do recorrente, apta a autorizar a concessão da gratuidade da justiça, alterando o entendimento firmado na instância ordinária, exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.382.470/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.