JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
07/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 07/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo. Precedentes. 2. Considerando que as receitas do Sindicato decorrem das contribuições dos associados e que, dentre seus escopos precípuos, que motiva sua arrecadação, consta a defesa dos interesses de seus associados, descabe a concessão da assistência judiciária gratuita, salvo se comprovada a necessidade do benefício (AgRg no Ag 1.297.627/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 18.6.2010). 3. Reconhecer a alegada hipossuficiência do recorrente, apta a autorizar a concessão da gratuidade da justiça, alterando o entendimento firmado na instância ordinária, exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em Recurso Especial pela Súmula 07/STJ. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.153.751/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 7/4/2011.)
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