JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 24/05/2011, p. 28/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PRATICADO DENTRO DE TRANSPORTE PÚBLICO. CAUSA DE AUMENTO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INTERNACIONALIDADE DO DELITO. CONFIGURAÇÃO BASEADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVOLVIMENTO NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei nº 11.343/2006 deve incidir nos casos em que o agente se utiliza de transporte público com grandes aglomerações de pessoas para passar desapercebido, tornando a traficância mais fácil e ágil, bastando, para sua incidência, o simples uso desse tipo de transporte, independentemente da distribuição da droga naquele local. Assim, é irrelevante se o paciente ofereceu ou tentou disponibilizar a substância entorpecente para os outros passageiros, pois o local utilizado para o tráfico, por si só, já faz incidir a majorante. 2. Segundo apontado pelas instâncias ordinárias, há elementos suficientes nos autos, entre eles a própria confissão da ré, que demonstram a internacionalidade do delito, sendo certo que alterar referido entendimento importaria em revolvimento do conjunto-probatório, providência incompatível com a via eleita 3. Não acolhidos os pedidos de afastamento das causas de aumento de pena previstas no art. 40, incisos I e III, da Lei nº 11.343/06, resta superado o pleito de substituição da pena privativa por medidas restritivas de direitos, na medida em que a reprimenda da paciente permanece inalterada em 6 anos e 8 meses de reclusão, patamar superior ao exigido para a concessão da benesse. 4. Ordem denegada. (HC n. 199.417/MS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 28/6/2011.)
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