JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 24/05/2011, p. 15/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MÉDICO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. TÉRMINO DO CURSO SUPERIOR. NOVA CONVOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento desta Corte, os estudantes de medicina, dispensados por excesso de contingente, não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, sendo compulsório somente aos que obtêm o adiamento de incorporação, nos termos do art. 4º, caput da Lei nº 5.292/67. II - Agravo interno desprovido. (AgRg no Ag n. 1.234.314/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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