Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 23/04/2013
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. PACIENTE REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante cons…