JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ART. 83, II DO CPB. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Para a concessão de livramento condicional, no caso de réu reincidente em crime doloso exige-se o cumprimento de mais de 1/2 (metade) da pena (art. 83, II do CPB). No caso, o paciente não cumpriu esse requisito objetivo. 2. Ordem denegada. (HC n. 198.217/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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