Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 02/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADOS N. 106 E 7 DA SÚMULA DO STJ. LEI N. 10.522/2002. NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. - A desconstituição da premissa fática do acórdão recorrido de que não houve inércia da Fazenda Pública para promover a citação demanda a reapreciação de matéria de fato, tarefa vedada no âmbito do recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula…