JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
18/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 03/08/2010, p. 18/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA EM VIRTUDE DA NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS A CITAÇÃO DO EXECUTADO. ARTIGO 26 DA LEF. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Os honorários advocatícios devem ser imputados à Fazenda Pública quando o pedido de extinção da execução fiscal ocorrer em virtude do cancelamento da inscrição da dívida ativa, baseada em lançamento tributário nulo, quando já efetivada a citação do executado. 3. Deveras, a ratio legis do artigo 26 da Lei 6.830/80, pressupõe que a própria Fazenda, sponte sua, tenha dado ensejo à extinção da execução. Isto, porque a referida norma se dirige à hipótese de extinção administrativa do crédito com reflexos no processo, o que não se equipara ao caso em que a Fazenda, reconhecendo a nulidade da dívida, desiste da execução. 4. In casu, verifica-se que a sentença extinguiu o processo sem julgamento de mérito, após a citação do devedor, em sede de embargos, razão pela qual se revela escorreita a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios. 5. Aplicação analógica da Súmula 153/STJ. Precedentes das Turmas de Direito Público: REsp 963.782/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07.10.2008, DJe 05.11.2008; AgRg no REsp 999.417/SP, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 01.04.2008, DJe 16.04.2008; REsp 858.922/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 05.06.2007, DJ 21.06.2007; e REsp 814.513/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 04.04.2006, DJ 18.04.2006). 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.083.212/PR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 18/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A jurisprudência desta Corte entende que a extinção da execução fiscal, após a citação do devedor, possibilita a sucumbência processual, afastando-se a aplicação do art. 26, da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80). 2. A decisão agravada aplicou corret…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 17/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXEQUENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. ARTIGO 26 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que a parte deve vincular a interposição do recurso especial à violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, quando, mesmo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 04/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 26 DA LEF. HONORÁRIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A ratio legis do artigo 26, da Lei 6830, pressupõe que a própria Fazenda, sponte sua, tenha dado ensejo à extinção da execução, o que não se verifica quando ocorrida após o oferecimento de exceção de pré-executividade, situação em tudo por tud…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/04/2010

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 26 DA LEI 6.830/1980. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE SUCUMBÊNCIA. 1. Verifica-se a certeza e a liquidez dos créditos inscritos em dívida ativa, que ensejaram a propositura da Ação Executiva pela Fazenda Nacional, não tendo ocorrido mera desistência decorrente de cancelamento do título executivo por causa imputável à Fazenda. 2. Ao revés, o pedido de cancelamento do executivo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 24/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CITAÇÃO DO DEVEDOR. CABIMENTO. VERBETE 83 DA SÚMULA/STJ. - Cabe a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, quando, já citado o devedor, este apresenta exceção de pré-executividade e a execução fiscal é extinta. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.310.696/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 8/6/2011.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.