- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 07/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 24/05/2011, p. 07/06/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU E CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE AS MÃES DAS VÍTIMAS FORMULARAM NOVAS ACUSAÇÕES SEM A PRESENÇA DA DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE RELATIVA. OITIVA DAS VÍTIMAS APÓS A FASE DO ART. 499, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a legislação penal em vigor, cumpre a parte, ao arguir nulidade de ato processual, demonstrar o prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief. 2. Para que a alegação de que houve ulteriores acusações das mães das vítimas, na ausência da Defesa, pudesse ensejar o reconhecimento de nulidade, tais fatos deveriam ter influído na condenação do Paciente. Porem, estes não foram valoradas, tampouco mencionados pelo Tribunal de origem na fundamentação do édito condenatório. 3. A Defesa apresentou suas alegações finais, ocasião em que se manifestou sobre os relatórios do serviço psicossocial, refutando as declarações das vítimas e as conclusões dos peritos. Resta demonstrado, ao contrário do que afirma o Impetrante, que houve o exercício do direito de defesa. 4. Ordem denegada. (HC n. 124.603/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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