- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/10/2011, p. 14/10/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGAÇÕES FINAIS. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESES DEFENSIVAS ANALISADAS TANTO NA SENTENÇA QUANTO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a legislação penal em vigor, o reconhecimento da nulidade de ato processual imprenscinde da demonstração do prejuízo sofrido (princípio pas de nullité sans grief). 2. Na espécie, não há como se reconhecer a alegada nulidade, porquanto não restaram configurados, de forma concreta e efetiva, quaisquer prejuízos ao Paciente em decorrência do teor das alegações finais ofertadas pelo defensor do Paciente. 3. Embora o subscritor da peça não tenha sido exaustivo em argumentar em face da confissão do acusado, tal fato em nada influenciou na condenação do Paciente. As instâncias ordinárias analisaram a questão referente à descaracterização do delito cometido contra uma das vítimas (de estupro para atentado violento ao pudor, previsto no revogado art. 214, do Código Penal), pois suscitada pelo próprio acusado por ocasião de seu interrogatório e em sede de razões do recurso de apelação. 4. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu, após minuciosa análise sobre as provas produzidas nos autos, configurado o crime de atentado violento ao pudor contra a vítima T.R. e de estupro contra a vítima J.M.N, mormente porque o laudo pericial e o depoimento das vítimas comprovaram a materialidade e autoria dos delitos previstos, respectivamente, no revogado art. 214, do Código Penal e art. 213, do mesmo diploma legal. 5. Ordem denegada. (HC n. 134.748/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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