JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA ONLINE. 1. Após a entrada em vigência da Lei 11.382/2006, é possível a penhora online, ainda que não haja o esgotamento dos demais meios de satisfação da execução, uma vez que o bloqueio de valores disponíveis em conta bancária atende a ordem legal prevista no artigo 655, do CPC. 2. A decisão recorrida foi proferida em 24 de março de 2008, após o advento da Lei n. 11.382/06, razão pela qual o procedimento a ser seguido, na execução, deve ser adequado às novas regras processuais. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.093.415/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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