JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
12/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 12/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA "ONLINE". POSSIBILIDADE. ARTIGO 655 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É possível a penhora online, ainda que não haja o esgotamento dos demais meios de satisfação da execução, uma vez que o bloqueio de valores disponíveis em conta bancária atende a ordem legal prevista no artigo 655, do CPC, que determina que a penhora deve atingir, preferencialmente, dinheiro ou depósito feito em instituição financeira. 2. Não tendo o agravante trazido qualquer razão jurídica capaz de alterar o entendimento sobre a causa, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.295.468/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 12/4/2011.)
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