JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
27/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/05/2011, p. 27/05/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - IMPROPRIEDADE - EMBARGOS REJEITADOS. I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de vício, não possuindo natureza de efeito modificativo. Saliente-se que, excepcionalmente, pode haver modificação na decisão, entretanto, somente em decorrência da correção de algum dos vícios elencados no art. 535 do CPC, o que não se verificou na espécie. II - Quanto ao prequestionamento dos artigos da Constituição Federal para fins de interposição de recurso extraordinário, tem-se que a matéria vai além da previsão legal de Embargos de Declaração (CPC, art. 535, I e II), sendo remansoso o entendimento neste Sodalício no sentido da impropriedade de tal pretensão em sede de Recurso especial. III - Não há que se falar em omissão do Acórdão da Apelação e dos Embargos de Declaração interpostos na instância estadual, bem como das Decisões monocráticas desta Relatoria e do Acórdão proferido no Agravo Regimental. Todos os julgamentos foram claros quanto à tese levantada no Apelo especial referente à deficiência do laudo pericial. IV - Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.179.046/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. II - Estando o Acórdão embargado devidamente fundamentado, sem defeitos intrínsecos, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discuss…

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO COM OUTRO JULGADO E PREQUESTIONAMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;" ou "for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal." (artigo 535 do Código de Processo Civil). 2. Na dicção da lei e da doutrina, a contradição verifica-se q…

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