- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 01/06/2011
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. 1. Nos termos de jurisprudência pacífica do STJ, "o julgador não está obrigado a responder todas as considerações das partes, bastando que decida a questão por inteiro e motivadamente." (REsp 415.706/PR, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 12.8.2002). 2. Resta evidente a pretensão infringente buscada pela embargante, com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver alterada a decisão que: a) reconheceu inexistir violação do art. 535 do CPC; e, b) entendeu que a incorporação de quintos deve ser dar com base na remuneração dos cargos em comissão ou funções comissionadas efetivamente exercidos pelo servidor público. 3. A embargante sequer apontou onde houve omissão no acórdão. Apenas reiterou as razões do agravo regimental, e, ao final, no pedido, requereu que as omissões fossem supridas. Trata-se de inequívoco desvirtuamento da função dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.217.243/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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