JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
26/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 26/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA PELA SEGUNDA TURMA. 1. A embargante em nenhum momento chegou a apontar qual foi a omissão do acórdão proferido pela Segunda Turma. O tempo todo procurou rediscutir o julgado, alegando que o Tribunal de origem não violou o art. 535 do CPC. 2. Sabe-se, todavia, que o embargos de declaração é um recurso de fundamentação vinculada, que não pode ser utilizado para a concessão de efeito infringente, salvo quando este é decorrência da supressão da omissão, contradição ou obscuridade. 3. No caso, a embargante vale-se dos aclaratórios com o simples intuito de rediscutir o mérito das questões já decididas, o que é defeso na presente seara recursal. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.239.193/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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