JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
01/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 01/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar dispositivos constitucionais, mesmos para fins de prequestionamento, sob pena usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal, diferentemente do STJ, adota o chamado "prequestionamento ficto", ou seja, considera prequestionada a matéria pela simples oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.220.621/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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