JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. TAREFA RESERVADA AO STF. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Há de se diferenciar a decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. Não ocorre contrariedade ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu exame. E, em deixando o Tribunal de origem de se manifestar sobre a questão suscitada pela parte, a despeito da oposição dos embargos declaratórios, aplica-se, no caso, o enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. (AgRg no Ag 1.273.992/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26.4.2011, DJe 11.5.2011.) 2. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado. (EDcl no REsp 463.380, Rel. Min. José Delgado, DJ 13.6.2005). 3. Impossível a pretendida análise de violação do artigo do art. 5º, XXXIV, "a", LIV, e LV, e art. 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que a apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada, pela Carta Magna, ao Supremo Tribunal Federal. 4. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. (No mesmo sentido: REsp 1.240.737/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24.5.2011, DJe 31.5.2011.) Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.215.162/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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