- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 07/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 25/05/2011, p. 07/06/2011
CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. ATOS PRATICADOS CONTRA PATRIMÔNIO DE PARTICULAR. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Não ocorrendo lesão a serviços, bens ou interesses da União ou Entidades Federais, mas, tão-somente, a particulares, os atos praticados, ainda não suficientemente esclarecidos, não se caracterizam como crime contra o Sistema Financeiro Nacional, ante a inexistência de lesão à União ou a Entidades Federais. Hipótese em que resta caracterizado, em princípio, possível estelionato. Conflito conhecido para declarar a competência do o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Muriaé/MG, o Suscitado. (CC n. 113.414/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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