- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 27/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 31/05/2011, p. 27/06/2011
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PACIENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ARTS. 121, § 2o., IV, E 211 C/C ART. 29, TODOS DO CPB). CUSTÓDIA PREVENTIVA DECRETADA EM 24.03.95. PACIENTE FORAGIDO DA JUSTIÇA, DESDE ENTÃO. ANTECEDENTE CRIMINAL: CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADA, PELO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PERIGO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente foi decretada, como garantia da ordem pública, visto que o paciente exibe péssimos antecedentes, com condenação transitada em julgado pelo crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo, havendo perigo concreto de reiteração criminosa. Ademais, conforme ressaltou o Tribunal a quo, trata-se de paciente foragido da Justiça, desde 16.05.95, quando da decisão de pronúncia. 2. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. (HC n. 184.321/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 27/6/2011.)
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