JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
20/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 31/05/2011, p. 20/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO. INCABÍVEL. ART. 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Não cabe recurso contra a decisão que determinou a subida do recurso especial, salvo se tratar dos requisitos de admissibilidade do próprio agravo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.232.857/AL, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 20/6/2011.)
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