- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 31/05/2011, p. 15/06/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. INTIMAÇÃO DA DATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DEFENSOR CONSTITUÍDO. CIÊNCIA PELA IMPRENSA OFICIAL. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A intimação de defensor dativo ou público da data de sessão de julgamento de recurso de apelação pela imprensa oficial ou a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo da sessão de julgamento da apelação torna nulo o acórdão proferido, por cerceamento de defesa. Precedentes. 2. Entretanto, a intimação de defensor particular da data de sessão de julgamento de recurso de apelação pela imprensa oficial não acarreta nulidade do julgamento. 2. Ordem denegada. (HC n. 160.993/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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