JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 31/05/2011, p. 15/06/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. INTIMAÇÃO DA DATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DEFENSOR CONSTITUÍDO. CIÊNCIA PELA IMPRENSA OFICIAL. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A intimação de defensor dativo ou público da data de sessão de julgamento de recurso de apelação pela imprensa oficial ou a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo da sessão de julgamento da apelação torna nulo o acórdão proferido, por cerceamento de defesa. Precedentes. 2. Entretanto, a intimação de defensor particular da data de sessão de julgamento de recurso de apelação pela imprensa oficial não acarreta nulidade do julgamento. 2. Ordem denegada. (HC n. 160.993/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. INTIMAÇÃO DA DATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. DEFENSOR PÚBLICO. CIÊNCIA PELA IMPRENSA OFICIAL. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RECURSO ESPECIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO, COM APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. A intimação de Defensor Público da data de sessão de julgamento de apelação pela Imprensa Oficial, sem qualquer recurso, por mais de seis anos, enseja a prec…

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