JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 24/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR CONSTITUÍDO DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 392 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A ausência de intimação pessoal do defensor constituído para a sessão de julgamento da apelação por ele ou pelo Ministério Público interposta não acarreta a nulidade do julgamento. 2. O artigo 392 do Código de Processo Penal determina a intimação do defensor constituído, entretanto, não impõe que se faça pessoalmente, prerrogativa conferida apenas ao defensor público e ao defensor dativo. 3. Ordem denegada. (HC n. 128.925/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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