JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. INTIMAÇÃO DA DATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. DEFENSOR PÚBLICO. CIÊNCIA PELA IMPRENSA OFICIAL. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RECURSO ESPECIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO, COM APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. A intimação de Defensor Público da data de sessão de julgamento de apelação pela Imprensa Oficial, sem qualquer recurso, por mais de seis anos, enseja a preclusão da arguição da nulidade. In casu, o Defensor Público teve, nas contrarrazões apresentas ao recurso especial interposto pelo Ministério Público, ciência inequívoca do acórdão do recurso da apelação. E, restabelecida a sentença de primeiro grau, interpôs recurso da decisão, exercendo a defesa em sua plenitude. 2. Ordem denegada. (HC n. 168.160/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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