JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 31/05/2011, p. 15/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. ART. 86 DA LEI N.º 8.213/91 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.528/97). REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. 1. Nos termos do art. 86 da Lei n.º 8.213/91, com a redação dada pela Lei n.º 9.528/97, "o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.224.041/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/03/2015

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. ART. 86, CAPUT, DA LEI 8.213/91. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL, À LUZ DO LAUDO PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Conforme expressa previsão do art. 86, caput, da Lei 8.213/91, "o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o traba…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 03/05/2011

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE AFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. BENEFÍCIO DEVIDO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO RESP. 1109591/SC, PROCESSADO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. A norma legal estabelece que o auxílio-acidente será devido como indenização ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/06/2013

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE DISACUSIA. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, "o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o tr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. LESÃO E INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADAS. 1. O Superior Tribunal de Justiça formou compreensão segundo a qual: "(...) o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (REsp 1.109.591/SC, Rel. Min. CELSO LIMONGI, Desembargador convocado do TJ/SP, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 8/9/2010). 2. Ademais, h…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 6.367/1976. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR TRANSFORMADO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS ABSORVIDOS NO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/1991 C/C A LEI Nº 9.032/1995. NATUREZA DO ACIDENTE. DISTINÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Transformado o auxílio-suplementar em auxílio-acidente pela Lei nº 8.213/1991, os requisitos da sua concessão previstos pelo art. 9º da Lei nº 6.636/1976, implicitamente foram absorvidos no art. 86 da mencionada Lei de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.