JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. LESÃO E INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADAS. 1. O Superior Tribunal de Justiça formou compreensão segundo a qual: "(...) o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (REsp 1.109.591/SC, Rel. Min. CELSO LIMONGI, Desembargador convocado do TJ/SP, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 8/9/2010). 2. Ademais, há de ser registrado que, no caso concreto, encontram-se demonstradas a perda funcional efetiva, bem como a redução da capacidade do segurado para o desempenho das mesmas funções. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.385.831/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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