- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 31/05/2011, p. 08/06/2011
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE EFICIÊNCIA DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Tratando-se de crime de porte de arma de fogo, esta Sexta Turma tem defendido ser indispensável a comprovação da potencialidade lesiva do instrumento, sob pena de violação ao princípio da ofensividade em Direito Penal, o qual exige um mínimo de perigo concreto ao bem jurídico tutelado. 2. Recurso especial a que se dá provimento, para reconhecer a ofensa ao artigo 14 da Lei 10.826/03, ante a não comprovação da materialidade para fins de condenação pelo delito de porte de arma de fogo. (REsp n. 1.207.294/AC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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