- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010
RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIAL LESIVO DA ARMA COMPROVADA POR PROVA PERICIAL. TIPICIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Para configurar o crime de porte de arma de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n° 10.826/2003, mostra-se irrelevante o fato de a arma não conter munição. 2. O delito de porte ilegal de arma é considerado como de perigo abstrato, não sendo obrigatória a existência de um resultado naturalístico para que haja sua consumação. 3. A mera conduta de trazer consigo arma de fogo é suficiente para que a conduta seja considerada típica. 4. In casu, restou comprovado o potencial lesivo da arma apreendida através de laudo pericial acostado aos autos. 5. Recurso especial provido para restabelecer, em todos os seus termos, a sentença condenatória. (REsp n. 1.121.671/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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